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COTAP ORIENTA PRODUTORES A REVER VALORES DE FUNRURAL.


Adicionado em: 12/02/2010 - 09:40

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 363852, declarou, na quarta-feira passada (03/02/2010), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais. Segundo o presidente da COTAP, Eng. Agr. Ernani Luiz Lausmann, por ocasião do julgamento, o Plenário decidiu, ainda, rejeitar o pedido feito pela União de modular a decisão, de modo que a mesma vai permitir que os produtores beneficiados possam reaver em juízo os valores recolhidos a título de FUNRURAL. Lausmann informa ainda que o departamento jurídico da COTAP já está adotando as providências legais para fazer cessar, o mais rápido possível, o desconto do Funrural sobre a comercialização dos produtos depositados na cooperativa e que, em breve, será realizada uma palestra para orientar os associados acerca do tema.